18/07/2013
Em comunicado à imprensa, Luan Santana afirma que empresário Anderson Ricardo de Souza deixa a LS Music Produções Artísticas. O cantor e Fernado Fakri Assis (Sorocaba) passam a respondem pela carreira de Luan
O cantor Luan Santana rompeu com o empresário Anderson Ricardo de Souza, que gerenciava sua carreira há quatro anos.
Em comunicado enviado à imprensa nesta quinta-feira, 18, a assessoria do artista informa que os negócios da LS Music Produções Artísticas passam a ser administrados apenas pelo próprio Luan e seu sócio Fernado Fakri Assis, o Sorocaba da dupla Fernando & Sorocaba.
Veja o comunicado:
1 – Em deliberação entre sócios realizada na presente data – 15/07/2013 – foi decidido, por maioria de votos, que a partir da presente data o Sr. Anderson Ricardo de Souza não mais exerce as funções de administrador na empresa LS Music Produções Artísticas Ltda. Deste modo, a administração passa a ser exercida exclusivamente pelos sócios Luan Santana e Fernado Fakri Assis (Sorocaba), pessoalmente ou por procurador constituído para este fim.
2 – Luan Santana revogou procuração que havia outorgado ao ex-empresário, Anderson Ricardo, para representá-lo em negócios relativos à sua carreira artística, razão pela qual nenhum compromisso ou contrato poderá ser assumido ou subscrito individualmente por Anderson em nome da LS Music Produções Artísticas Ltda. ou do Cantor Luan Santana.
3 – A LS Music Produções Artísticas Ltda. continua a ser responsável pela gestão e agenciamento artístico da carreira de Luan Santana, permanecendo hígidos todos os compromissos e contratos até então por ela assumidos. As mudanças na administração da empresa refletem a decisão dos sócios majoritários – Luan e Sorocaba - em implementar novo modelo de gestão, com o propósito de melhor atender ao público, parceiros comerciais, colaboradores e todos os envolvidos, direta ou indiretamente, com a carreira de Luan.
4 – A parceria entre Luan Santana e Sorocaba continua em vigor e está cada vez mais consolidada, em especial porque pautada pelo respeito recíproco, pelos mesmos interesses e opiniões no que tange às questões comerciais e artísticas.
5 - Por fim, deixa de tecer comentários sobre o processo judicial em curso, em razão da sua tramitação sob segredo de justiça.
Por:CARAS Online
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